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Remetido ao DJE Relação: 0252/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/274: Providencie o executado a juntada de documentação com indicação expressa de que a conta na qual houve o bloqueio do valor de R$ 2.400,34 trata-se de conta poupança, bem como documento ou contrato indicativo da participação dos executados como sócios nas empresas Empreza de Educação e a Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP)