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Processo 0009463-98.2016.8.26.0100 Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.Município de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0256/2018 Teor do ato: Vistos. Município de São Paulo formulou habilitação de crédito na falência da Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda. e Outros, pretendendo a inclusão de seu crédito. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela retificação do crédito pelo valor de R$ 359.805,81, atualizado até a decretação da falência, sendo R$ 299.807,67 na classe tributária e R$ 59.998,14 na classe subquirografária (fls. 197/200). A habilitante manifestou-se favorável ao parecer da administradora(fls. 206). O Ministério Público não se opôs ao parecer da administradora judicial (fls. 210/211). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora, retifique-se o quadro geral de credores da falência, a fim de constar o crédito em favor de Município de São Paulo pelo valor e classificação apurados pela administradora judicial às fls. 197/200. Intime-se. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)