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Processo 1039087-83.2013.8.26.0100 Qualicorp Administração e Serviços LtdaUnimed Paulistana artigo 485 09/03/2013
Remetido ao DJE Relação: 0260/2018 Teor do ato: 9. Ante o exposto, quanto ao pedido de manutenção do plano de saúde ativo, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC e, quanto aos demais pedidos, os JULGO PROCEDENTES EM PARTE para condenar as rés UNIMED PAULISTANA e QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., solidariamente, a pagar ao autor a quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais) à título de indenização por danos morais, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data dos fatos (09/03/2013) e de correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidente desde a presente data. Tendo o autor sucumbido em parte mínima do pedido, considerando o disposto nos artigos 85 e 86 do CPC, condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016 Proc.2015/65007 DJE de 23.06.2016) P.I.C. Advogados(s): Alexandra Rolim Sahagoff (OAB 126363/SP), Soraya Rodrigues Macchione (OAB 177626/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Eduardo Barros Miranda Perillier (OAB 301920/SP), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA)