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Remetido ao DJE Relação: 0260/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/424: Os embargos à execução possuem nítido caráter infringente, destarte, "a priori" manifeste-se a parte contrária, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do NCPC. Após, com ou sem manifestação, tornem cls. Int. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP), Ana Paula Alves Silva (OAB 212881/SP), Aparecido Gabriel Barbosa Geraldo (OAB 379835/SP)