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Remetido ao DJE Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1266: A autora que não se opôs aos pedidos dos terceiros interessados Horek Hong e Cristiane Tiemi Fugii (fls. 1191/1194) e Fábio Massaru Fugii (fls. 1227/1230). Expeça-se Mandado de Averbação: 1) para que no registro do imóvel de matrícula nº 108.197 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av. 05, R. 06 e Av. 07; 2) para que no registro do imóvel de matrícula nº 108.196 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av. 05, R. 06 e Av. 07. Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000. Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP)