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Processo 1032198-84.2018.8.26.0053 do dá-se pelo crédito de cada autorartigo 2º
Remetido ao DJE Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistos. Dividindo-se o número de autores pelo valor dado à causa, verifica-se que o valor do crédito de cada litisconsorte é inferior ao do teto do JEFAZ. Assim, e considerando a jurisprudência do STJ no sentido de que a definição da competência do juizado dá-se pelo crédito de cada autor, declino da competência, por força do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal 12153/2009. Int. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)