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Processo 0057933-05.2012.8.26.0100 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0269/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar solidariamente as requerentes ao pagamento de R$ 71.560,13 a título de danos materiais comprovados, atualizados desde o efetivo prejuízo e com juros de mora em 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, repartem-se por igual despesas processuais, arcando cada parte com honorários advocatícios do patrono da parte contrária que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)