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Remetido ao DJE Relação: 0271/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1047/1048: ciência dos esclarecimentos da autora. Fls. 1054/1055: ante a manifestação da corré Mônica Damiani, digam autora e corrés Amil Assistência Médica e Amico Saúde (Hospital da Luz), considerando que o acordo de fls. 1039/1041 não fora assinado pelos demais corréus. Após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP)