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Processo 1002016-36.2018.8.26.0047 art. 334, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0273/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 18/95: Recebo a petição e documentos como aditamento à inicial, retificando-se o valor da causa. Anote-se.Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CPC).Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta em 30 dias. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 508/2018 do TJSP (DJE. 21 de março de 2018).Int. Advogados(s): Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP), Alberione Araujo da Silva (OAB 297034/SP)