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Remetido ao DJE Relação: 0274/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/226: a certidão de inventariança apresentada (fls. 227) refere-se a Agnelo Bueno Pacheco, o qual não figura como parte na presente ação; assim, comprove a autora que Agnelo de Carvalho Pacheco figura no quadro societário da requerida, por meio de certidão da Jucesp, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Comprovado, expeça-se mandado para citação da requerida AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PROPAGANDA, CNPJ n. 54.779.343/0001-25, na pessoa de seu representante legal, diligenciando-se na RUA BATATAIS, 362, APTO. 61, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO, SP, CEP: 01423-010, observando-se as diligências recolhidas às fls. 230/231, servindo a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP)