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Remetido ao DJE Relação: 0277/2018 Teor do ato: Processe-se o feito nos termos da Lei 12153/2009 ( JEFPs). Dada a natureza da matéria, o comunicado 146/11 CSM, dispenso audiência de conciliação e determino a citação da parte requerida dos termos da ação e para contestar em 30 dias. Cite-se nos termos do comunicado conjunto 508/2018 ( portal eletrônico). Com a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte requerente para, em 10 dias, se manifestar em réplica. Int. Advogados(s): Adriana de Matos (OAB 302018/SP), Reinaldo Ailton Frediani (OAB 407051/SP)