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Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 artigo 465, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0280/2018 Teor do ato: Vistos, 1.) Considerando a extensão e natureza do terreno objeto de avaliação, composto por dois lotes que abrange um quarteirão, totalizando uma área de 2.016 m², bem como em atenção ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários periciais em R$ 10.000,00. 2.) Diante do deposito judicial realizado pelo credor a fls.944, intime-se o executado a proceder ao recolhimento do valor que lhe cabe, tal como fixado. 3.) Realizado o deposito dos honorários periciais, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, expedindo em seguida, guia de levantamento em seu favor relativo a 50% dos honorários fixados, nos termos do artigo 465, §4º, do CPC. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP)