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Remetido ao DJE Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistos. Como a coautora Maria Aparecida de Oliveira Staboli não deixou bens a inventariar, defiro a habilitação dos seus herdeiros (fls. 655/657). Retifique-se no SAJ. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Francisco Malandrini Neto (OAB 15571/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), Lorena de Moraes E Silva (OAB 301797/SP), Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB 329896/SP)