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Remetido ao DJE Relação: 0283/2018 Teor do ato: A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Bentomar Industria e Comércio de Minérios Ltda. e outros, CPF/CNPJ 012.852.048-59 e 010.085.188-67 , no valor de R$ 3.062.659,30, que determino nesse momento. De igual modo, proceda-se à busca de bens por meio do INFOJUD e do RENAJUD. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ana Paula Nazaréth Babbulin (OAB 187306/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP)