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Processo 0017478-56.2016.8.26.0100 Daniel Pestana MotaHOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDAValeria da Silva Nunes Vara do Trabalho de Marília
Remetido ao DJE Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por VALERIA DA SILVA NUNES nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 57.080,19 , na classe trabalhista. (fls. 88/89). O Ministério Público manifestou-se às fls.95 Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora Judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. de crédito em favor de VALERIA DA SILVA NUNES , pelo valor de R$ 57.080,19 , na Classe I Trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Daniel Pestana Mota (OAB 167604/SP)