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Processo 0045404-12.2016.8.26.0100 Francisco Carlos Matias Moreira Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu
Remetido ao DJE Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por FRANCISCO CARLOS MATIAS MOREIRA nos autos da recuperação judicial de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 476.445,29 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/ PR. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 108.600,00 , na classe trabalhista e R$ 247.949,67 na classe quirografária, devendo ser descontado a quantia de R$ 27.191,00 referente ao IRRF e sua contribuição previdenciária, quando do efetivo pagamento. (fls. 225/226) A falida e o Ministério Público concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 234 e fls. 236/237). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da de crédito em favor de , pelo valor de R$ 108.600,00 , na classe trabalhista e R$ 247.949,67 na classe quirografária, devendo ser descontado a quantia de R$ 27.191,01 referente ao IRRF e sua contribuição previdenciária, quando do efetivo pagamento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)