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Processo 0044131-95.2016.8.26.0100 Vara do Trabalho de Marília
Remetido ao DJE Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por OSMAR SILVA DOS SANTOS nos autos da falência judicial de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 92.872,70, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/ SP. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 95.342,49 , na classe trabalhista. (fls. 68/69) A falida e o Ministério Público concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 79/80 e fls 83/84). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora, determino a inclusão no quadro geral de credores de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de OSMAR SILVA DOS SANTOS, pelo valor de R$ 95.342,49, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)