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Processo 0011075-76.2013.8.26.0100 art. 660 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0286/2018 Teor do ato: Fl. 91. Indefiro o pedido de fl. 91, eis que a prestação de contas não coincide com a liquidação da sociedade (art. 660 do CPC de 39). Assim, reporto-me ao pronunciamento de fl. 890. Advogados(s): Rubens Pereira Feichas Netto (OAB 166302/SP), Cristiano Franco Bianchi (OAB 180557/SP), Jorge Luis Conforto (OAB 259559/SP)