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Processo 0026786-19.2016.8.26.0100 o solicitante
Remetido ao DJE Relação: 0286/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da convolação em falência, determino ao administrador judicial que analise administrativamente estes documentos, como habilitação tempestiva, nada havendo aqui a prover. Caberá a administradora judicial oficiar diretamente em resposta ao Juízo solicitante, informando se o crédito foi ou não incluído na relação de credores. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Ricardo Quartim Barbosa de Oliveira (OAB 67158/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP)