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Remetido ao DJE Relação: 0288/2018 Teor do ato: Vistos.Decretada a falência da ré, a parte autora deveria ter promovido eventual pedido de restituição. Extingo o processo, sem julgamento de mérito, por faltar à parte autora interesse de agir, na modalidade adequação.Sem condenação em honorários, por falta de resistência ao pedido.P.R.I.C. Advogados(s): Mariana Forte Luongo (OAB 358316/SP)