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Remetido ao DJE Relação: 0292/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a readequação da proposta de honorários apresentada pelo perito (fls. 538/539), bem como por ter sido esse o valor fixado anteriormente, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor esse que remunera condignamente o trabalho a ser realizado e já se encontra depositado nos autos (fls. 535/536). Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias úteis, apresentarem quesitos a serem respondidos pelo expert. Decorrido o prazo acima, com ou sem a apresentação de quesitos, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP)