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Remetido ao DJE Relação: 0294/2018 Teor do ato: A estimativa de honorários apresentada as fls. 538/540 não sofreu impugnação. Assim, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 8.000,00. Fl. 544. Defiro o depósito parcelado, conforme requerido pela autora. Deverá a autora depositar o valor da primeira parcela em cinco dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Com o depósito integral dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP)