PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0001261-67.2016.8.26.0445 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0297/2018 Teor do ato: Ante a ausência de interesse processual superveniente à propositura da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Publius Ranieri (OAB 182955/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)