PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0006754-25.2016.8.26.0445 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0297/2018 Teor do ato: Regularmente intimada a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, inc. III do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)