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Processo 0002080-04.2016.8.26.0445 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0297/2018 Teor do ato: Acolho integralmente a cota ministerial de fls. 51/52 e considerando a ausência de interesse processual superveniente à propositura da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Danielle Capistrano Ribeiro (OAB 101194/RJ), Bruno Luiz de Medeiros Gameiro (OAB 135639/RJ), Ricardo da Conceição Silveira (OAB 181895/RJ)