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Processo 0002083-56.2016.8.26.0445 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0297/2018 Teor do ato: Acolho integralmente a cota ministerial de fls. 94/95 e considerando a ausência de interesse processual superveniente à propositura do incidente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Poliana Cristina Gonçalves (OAB 108830/MG), Lara de Barros Matos Calazans (OAB 138782/MG), Arthur do Vale Ramos Arantes Rezende (OAB 122833/MG), Luiza Colombaroli Agostinho Inez (OAB 143814/MG), Eduardo Soares Ferreira (OAB 84802/MG)