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Remetido ao DJE Relação: 0298/2018 Teor do ato: Vistos. Em razão do decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2052404-67.2018.8.26.0000, TEMA nº 18, determino a suspensão deste processo até julgamento do aludido IRDR ou ulterior deliberação. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB 302130/SP)