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Processo 0005087-55.2005.8.26.0100 Condominio Edificio Central Point José Aparecido da Silva artigo 922artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0304/2018 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO a que chegaram as partes nestes autos de ação Procedimento Sumário, movida por Condominio Edificio Central Point em face de José Aparecido da Silva e, em consequência, SUSPENDO o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento, e, considerando-se a proximidade do termo previsto, ordeno que os autos permaneçam em cartório até a data avençada. Até 10 (dez) dias após o decurso, a parte interessada, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar, sob pena de se ter por cumprida a execução e extinto o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se certidão à Curadora Especial nomeado nos termos do convênio DPE/OAB, ficando arbitrada a verba honorária no valor máximo fixado na atual tabela vigente. P.R.I. Advogados(s): Elizabeth Schlatter (OAB 174408/SP), Megumi Asamura (OAB 97754/SP)