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Remetido ao DJE Relação: 0306/2018 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, deve a autora esclarecer qual a correta denominação da requerida Top Leather, conforme requerido pelo Sr. Administrador às fls. 927/928.No mais, o trabalho do perito contábil restou prejudicado porque as requeridas não forneceram os documentos solicitados. Assim, deverão ser intimadas a fornecer todos os documentos necessários à perícia, sob pena de crime de desobediência. Veja-se que, ao contrário do que determinei, não foi a falida que se negou a apresentar os documentos, mas as requeridas que a eles têm acesso.Intimem-se-as para que os apresentem no prazo de 15 dias, sob pena de prática do crime de desobediência. Com a apresentação, intime-se o Sr. Perito Contábil para que apresente o seu trabalho.Se ainda se fizer necessário para o julgamento do feito, será designada audiência de instrução, debates e julgamento para a oitiva dos sócios das empresas requeridas.Fls. 955/957: anote-se.Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Rodrigo de Abreu Sodré Sampaio Gouveia (OAB 219745/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Hoanes Koutoudjian Filho (OAB 295777/SP)