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Remetido ao DJE Relação: 0308/2018 Teor do ato: 1) Fls. 1294/1297: manifeste-se a requerente, no prazo legal. 2) Fls. 1271/1272: ante a ausência de manifestação da autora (fl. 1317) que não se opôs ao pedido feito pela terceira Huang Huihui, expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 105.067 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na matrícula. Caberá à interessada providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente. Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Marcos Georges Helal (OAB 134475/SP)