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Remetido ao DJE Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/69: À Serventia. Ademais, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 51/52, corroborada pela cota ministerial de fls. 68/69, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$17.014,95, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Rodrigo Richter Venturole (OAB 236195/SP), Josefina Pinheiro da Costa Silva (OAB 239884/SP), Eveline Berto Goncalves (OAB 270169/SP), Gustavo Felipe da Silva (OAB 312361/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP)