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Processo 1005687-39.2018.8.26.0024 artigo 344 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0310/2018 Teor do ato: Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. Advogados(s): Jorge Minoru Fugiyama (OAB 144243/SP)