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Processo 1014783-62.2018.8.26.0482 do especial cível designo audiência de tentativa de conciliaçãos conversarem previamente e por óbvio em tempo hábil para a elaboração de propostas para que compareçam à audiência já coLei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0313/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da natureza da causa, à luz dos fatos relatados e do espírito ínsito ao sistema do juizado especial cível designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento na forma preconizada na Lei 9.099/95 para o dia25/04/2019 às 14:00h a ser realizada na sala de audiências do JEC (sala 51, 1º andar, edifício do fórum local). Eventuais testemunhas por conta das partes, as quais serão apresentadas em audiência, não sendo necessária a apresentação do respectivo rol. Intimem-se com as advertências de praxe em especial no que concerne às consequências advindas da ausência das partes (arquivamento no caso de ausência do autor, e revelia no caso do réu, independente de haver ou não juntado resposta ao pedido). Observação: antes de eventual colheita da prova será tentada a solução consensual da lide. Para tanto deverão as partes e seus respectivos advogados conversarem previamente e por óbvio em tempo hábil para a elaboração de propostas para que compareçam à audiência já com eventuais alternativas para o desate amigável da ação, a fim de que não seja prejudicado o ato pelo fato da parte não haver nem sequer pensado em possibilidades de desate do processo através de um acordo. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP)