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Remetido ao DJE Relação: 0315/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de compra e venda descrito na inicial, condenar a ré na devolução em parcela única da quantia de R$ 120.510,20 (cento e vinte mil quinhentos e dez reais e vinte centavos), referente ao contrato rescindido, e no valor de R$ 27.843,85 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), referente à comissão de corretagem, ambos os valores acrescidos de correção monetária, desde cada desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação; improcedente os demais pedidos. Considerando que os autores decaíram de parte mínima do pedido arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Rodrigo de Maio (OAB 250282/SP)