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Processo 1017444-64.2016.8.26.0100 art. 921artigo 921, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0327/2018 Teor do ato: Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do CPC). Int. São Paulo, . Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)