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Remetido ao DJE Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão de fl. 196, aguarde-se por mais 10 (dez), pela retirada do mandado de levantamento judicial (12/2018) e manifestação pela exequente em termos de prosseguimento.Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP)