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Processo 1003074-30.2018.8.26.0482 Stefano Cleps Guerra - Me artigo 85, § 2ºart. 86
Remetido ao DJE Relação: 0340/2018 Teor do ato: Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por PLASTPRO BRASIL INDÚSTRIA DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - EPP em face de STEFANO CLEPS GUERRA - ME, o que faço para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 19.500,00, com incidência de correção monetária (Tabela Prática do TJSP), desde 28.07.2017 (fls. 11), e de juros de mora (1% a.m.), a partir de 05.09.2017 (fls. 12). A sucumbência é recíproca, porém a autora decaiu de parte mínima de sua pretensão, razão pela qual condeno a ré a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, e art. 86, p. único, ambos do NCPC. P.R.I.C. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Celso Aranha (OAB 41859/SP), Fernando Martins de Oliveira (OAB 260137/SP), Lais Fontolan Vilhena (OAB 354589/SP)