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Remetido ao DJE Relação: 0351/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/467: Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, bem como o mandado de citação, com urgência. Sem prejuízo, esclareça o exequente o proveito econômico pretendido com a expedição dos referidos ofícios, haja vista tais providências denotarem, aparentemente, mais uma comprovação de fraude contra credores do que efetiva busca por bens dos executados. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)