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Remetido ao DJE Relação: 0361/2018 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP), Angélica de Mattos Góes Vieira Prestes (OAB 167396/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Ana Malvina Guimarães dos Reis Ferreira (OAB 364415/SP)