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Remetido ao DJE Relação: 0367/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação, devendo o arrematante, primeiramente, providenciar o recolhimento das respectivas taxas, bem como providenciar as juntada das cópias necessárias. Int. Advogados(s): Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Elbert Estevam Ribeiro (OAB 343284/SP)