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Remetido ao DJE Relação: 0370/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por JORGE DE ASSIS THEODORO nos autos da recuperação judicial de ARC SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.Manifestou-se o D. Administrador Judicial às fls. 46/47.Por fim, segue o parecer Ministerial de fl. 56.Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, DEFIRO a inclusão do crédito trabalhista de R$ 21.777,73 (vinte e um mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), no Quadro Geral de Credores. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se, oportunamente.Intime-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Anderson Benedito de Souza (OAB 316388/SP)