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Remetido ao DJE Relação: 0372/2018 Teor do ato: Vistos. LETICIA FILOMENA DA SILVA CAVALCANTI, representada por sua mãe NEIDE ADRIANA DA COSTA SILVA e esta, promoveram ação com pedido de indenização por danos materiais e morais contra HOSPITAL DA LUZ, PLANO DE SAÚDE AMIL, ANDRÉ SARRAFF, MÔNICA GODOY MASCARENHAS DAMIANI, ANDRÉ DE SOUZA MALHO e MARCIO SAKITA. Noticiaram as autoras e os réus Amil Assistência Médica e Amico Saúde (Hospital da Luz) a celebração de acordo (fls. 1039/1041) - com esclarecimentos às fls. 1047/1048 - informando ainda as autoras que o acordo abrange os demais reús (fls. 1059/1060). Considerando a menoridade da coautora Letícia Filomena, manifestou-se o Ministério Público pela homologação do acordo fls. 1066. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes; assim como homologo a desistência do direito de recorrer. Nos termos da avença, cabe aos réus trazer aos autos comprovante do depósito judicial. Efetuado o depósito, venham conclusos para extinção nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Fls. 1070: prejudicada a análise do pedido. Intime-se. Advogados(s): Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB 207446/SP), Clovis Lima da Rocha (OAB 246251/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Luisa Scalco Macalos (OAB 259533/SP), Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB 260915/SP), Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB 90816/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB 368434/SP)