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Processo 1092765-71.2017.8.26.0100 Jonatas Lucena
Remetido ao DJE Relação: 0373/2018 Teor do ato: Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, em razão do reconhecimento do pedido pelas rés, que exibiu os dados postulados na inicial, e extingo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, arcarão as rés, em partes iguais, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, com fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa. Publique-se, registre-se, intime-se. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP)