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Processo 0016456-56.1999.8.26.0100 Celio de Melo Almada Filho o e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares
Remetido ao DJE Relação: 0373/2018 Teor do ato: Vistos. Reputo necessário a organização do processo com vistas à adoção de medidas para o seu encerramento. Para tanto, no prazo de 10 dias, sob pena de substituição, deverá o sindico: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (ii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar se houve rateios parciais; (iv) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (v) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. 1.1. Outrossim, cumpra o comunicado CG 2432/2017. 1.2. Ainda no mesmo prazo manifeste-se sobre o pedido de fls. 2189/1290. 2. Após, cumpridas todas as determinações, remetam-se os autos com vista ao M.P. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Samuel Presbiteris (OAB 76178/SP), Tiago Santos Mello (OAB 239994/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Alfredo Benites (OAB 61421/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Ligia Maria Russo Brugioni Carrera (OAB 74973/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Jacob Rabinovichi (OAB 77141/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Sofia Farah Zavitsanos Vlahos (OAB 96978/SP), Renato Domingos Del Grande (OAB 22405/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Luis Felipe de Carvalho Pinto (OAB 112247/SP), Leticia Angelica do Prado Fogaça (OAB 131931/SP), Elizabeth Reis (OAB 112747/SP), Paulo Jose Teles (OAB 117775/SP), Aparecida Zaparolli (OAB 125198/SP), Deise Aparecida Morselli Ayen (OAB 125957/SP), Ricardo Jose Martins Gimenez (OAB 151824/SP), Heber Eduardo da Silva (OAB 137890/SP), Roberta Souza E Silva (OAB 138401/SP), Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Mariella Saporito Del Gaiso Vidal (OAB 142248/SP), Jose Eduardo Kersting Bonilla (OAB 151434/SP)