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Remetido ao DJE Relação: 0376/2018 Teor do ato: Esclareçam os Autores a necessidade de produção da prova pericial técnica, considerando que se trata de ação de cobrança decorrente de suposto contrato de locação verbal, e não de ação de arbitramento de alugueis. Int. Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP)