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Processo 1001479-85.2018.8.26.0323 art. 1 23/05/2018
Remetido ao DJE Relação: 0377/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da recusa da parte autora em aderir ao acordo, e considerando a manutenção da repercussão geral no Recurso Extraordinário n° 626.307/SP, em que se discute as "diferenças de correção monetária de depósitos de caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão", hipótese também em discussão nestes autos, determino o sobrestamento do feito até final decisão pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema nº 264 (CPC, art. 1.037, inc. II). Cadastre-se a movimentação no Sistema SAJ através do código 80129. Não obstante, anoto que casa haja interesse na adesão ao acordo coletivo homologado na Suprema Corte, o interessado deverá realizar a habilitação no site www.pagamentodapoupanca.com.br nos termos do Comunicado da Presidência/Presidência da Seção de Direito Privado/NUGEP e Corregedoria Geral da Justiça nº 02/2018 (disponibilizado no DJE dia 23/05/2018, à fl. 8). Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Paulo Roberto Brunetti (OAB 152921/SP)