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Processo 0716341-28.1998.8.26.0100 o se aceita o encargo
Remetido ao DJE Relação: 0384/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1073: Defiro, se em termos. Ou seja, se já consolidada a averbação da penhora e não havendo notícia de impugnação pretérita da devedora, delibera-se, agora, para fins de avaliação dos bens penhorados, com a nomeação do engenheiro Edgard Colombo Jr. o qual deverá ser intimado para informar ao Juízo se aceita o encargo, estimando seus honorários em caso positivo. Intime-se. Advogados(s): Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), George Francis Murgel Gepp (OAB 81795 /RJ), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP), Nilton Serson (OAB 84410/SP), Hugo Araujo Wanderley (OAB 38377/SP), Gisele Buson Legaspe (OAB 100702/SP), Everaldo Leitao de Oliveira (OAB 152600/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Renato Almeida Alves (OAB 137485/SP), Deimer Pereira de Souza (OAB 118683/SP)