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Remetido ao DJE Relação: 0395/2018 Teor do ato: Não é o caso de extinção da ação, uma vez que todos os herdeiros da autora da herança estão representados nos autos, além do que, será analisado quando do eventual levantamento de importâncias a serem depositadas, se o caso.. Assim, aguarde-se o julgamento do mérito da ação, conforme determinado a fls.66.. Advogados(s): Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB 125047/SP), Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB 171576/SP), Marco César Gussoni (OAB 174343/SP), Edilberto Parpinel (OAB 329060/SP)