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Remetido ao DJE Relação: 0401/2018 Teor do ato: Nota Cartorária à CONDOMÍNO EDIFÍCIO FABÍOLA: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: RENATA CASTRO DA FONSECA - OAB/SP 157.713). Nota Cartorária à S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA: regularize sua representação processual juntando,em 15 dias, cópia autenticada do contrato social, procuração atual e específica e custas de mandato judicial/substabelecimento. Adv. GERSON WILDER DE SOUZA MELO - OAB/DF 9.953. Nota Cartorária à SOLANGE CARDOSO ALVES: Favor informar em que fls. Dos autos se encontra a comunicação da renúncia ao mandato ou a procuração/substabelecimento com os novos patronos da parte Black Card Mídia LTDA-ME. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP)