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Remetido ao DJE Relação: 0408/2018 Teor do ato: Vistos. Antes de submeter às partes a estimativa de honorários apresentada pelo experto nomeado para fins de avaliação, conforme proposta apresentada às fls. 1084/1085, dê-se ciência ao credor a respeito dos informes de fls. 1087 dos autos, informes estes no sentido da aquisição e ocupação física dos bens por terceiros adquirentes supostamente dotados de boa-fé. Faculta-se ao credor prazo legal para eventual manifestação com destaque para a pertinência da expedição de Mandado de Constatação conforme sugerido. Oportunamente retornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), George Francis Murgel Gepp (OAB 81795 /RJ), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP), Nilton Serson (OAB 84410/SP), Hugo Araujo Wanderley (OAB 38377/SP), Gisele Buson Legaspe (OAB 100702/SP), Everaldo Leitao de Oliveira (OAB 152600/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Renato Almeida Alves (OAB 137485/SP), Deimer Pereira de Souza (OAB 118683/SP)